Air China Internacional
Condições gerais de transporte
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Condições gerais de transporte
Air China
Limited Condições gerais de transporte internacional para passageiros e bagagens.
Índice
Artigo 1 - Definições
Artigo 2 - Aplicabilidade
Artigo 3 - Passagens
Artigo 4 - Preço da passagem, impostos, taxas e encargos
Artigo 5 - Reservas
Artigo 6 - Check-in e embarque
Artigo 7 - Recusa e limitação de transporte
Artigo 8 - Bagagem
Artigo 9 - Programações, atrasos, cancelamento de vôos
Artigo 10 - Reembolsos
Artigo 11 - Conduta a bordo da aeronave
Artigo 12 - Acordos para serviços adicionais
Artigo 13 - Formalidades administrativas
Artigo 14 - Companhias aéreas sucessivas
Artigo 15 - Responsabilidade por danos
Artigo 16 - Prazos para reclamações
Artigo 17 – Outras condições
Artigo 1 - Definições
Durante a leitura destas condições, solicitamos observar que:
- os termos “nós”, “nosso”, “nós mesmos” e “nos” referem-se à Air China Limited;
- os termos “você”, “seu/sua” e “você mesmo” referem-se a qualquer pessoa (salvo os membros da tripulação) transportada ou a ser transportada em qualquer aeronave, de acordo com os termos de uma passagem (consulte também a definição de “passageiro”.)
- “Locais de parada estabelecidos” referem-se àqueles locais, salvo os locais de partida e de destino, estipulados na passagem ou apresentados em nossas tabelas de horários e freqüências como locais de parada programados na sua rota.
- “Código da companhia aérea” refere-se a um acrônimo de duas ou três letras que identificam companhias aéreas específicas.
- “Agente autorizado” refere-se a um agente de vendas a passageiros, por nós designado para nos representar na venda de transporte aéreo a nosso serviço.
- “Bagagem” refere-se à sua propriedade pessoal, que o acompanha durante a sua viagem. Salvo quando especificado de outra forma, refere-se à sua bagagem despachada e não despachada.
- “Comprovante de bagagem” refere-se àquelas partes da passagem que dizem respeito ao transporte de sua bagagem despachada.
- “Etiqueta de identificação de bagagem” refere-se a um documento emitido exclusivamente para identificação da bagagem despachada.
- “Companhia aérea” refere-se a uma companhia aérea, salvo a nossa própria empresa, cujo código esteja mencionado na sua passagem ou em uma passagem conjunta.
- “Bagagem despachada” refere-se à bagagem que fica sob a nossa custódia e para a qual emitimos um comprovante de bagagem.
- “Horário do check-in” refere-se ao prazo especificado pela companhia aérea, anterior ao vôo, durante o qual você deverá ter concluído as formalidades de check-in e recebido o seu cartão de embarque.
- “Passagem conjunta” refere-se à passagem emitida em seu nome mas relativa a outra passagem as quais, juntas, constituem um único contrato de transporte.
- “Convenção” refere-se a qualquer um dos seguintes instrumentos aplicáveis:
Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional (Convention for the Unification of Certain Rules Relating to International Carriage by Air), assinada em Varsóvia, em 12 de outubro de 1929 (doravante denominada Convenção de Varsóvia);
Convenção de Varsóvia conforme aditada em Haia, em 28 de setembro de 1955 (doravante denominada Protocolo de Haia);
Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo international (Convention for the Unification of Certain Rules for International Carriage by Air), estipulada em Montreal, em 28 de maio de 1999 (doravante denominada Convenção de Montreal).
- “Cupom” refere-se aos cupons de vôo emitidos em papel ou eletronicamente; cada um deles dá direito ao passageiro mencionado viajar no vôo determinado, identificado nesse cupom.
- “Danos” referem-se a: (1) no caso de lesão corporal ou morte do passageiro, os danos ocorridos e causados por um acidente a bordo da aeronave ou durante qualquer das operações de embarque e desembarque; (2) no caso de perda, dano ou destruição da bagagem despachada, os danos ocorridos enquanto a bagagem despachada estiver a bordo da aeronave ou, a qualquer momento, enquanto a bagagem despachada estiver sob a responsabilidade da companhia aérea; (3) no caso de bagagem não despachada, que fica sob a responsabilidade do passageiro, os danos causados por falha da companhia aérea ou dos agentes da companhia aérea.
- “Dias” referem-se aos dias do ano civil, inclusive os sete dias da semana, desde que, para fins de notificação, não entre na contagem o dia em que a notificação for enviada e, ainda que, para se determinar a validade de uma passagem, não seja incluído na contagem o dia em que a passagem é emitida nem o dia em que o vôo tem início.
- “Cupom eletrônico” refere-se a um cupom de vôo eletrônico ou outro documento com cálculo de valor mantido no banco de dados do nosso sistema.
- “Passagem eletrônica” refere-se ao itinerário/recibo emitido por nós ou em nosso nome, os cupons eletrônicos e, se aplicável, um documento de embarque.
- “Cupom de vôo” refere-se à parte da passagem na qual está indicada a informação “bom para o trecho” ou, no caso da passagem eletrônica, o cupom eletrônico que indica os locais específicos entre os quais você tem o direito de ser transportado.
- “Força maior” refere-se a uma circunstância extraordinária e imprevista, além do nosso controle, cujas conseqüências não poderiam ter sido evitadas, ainda que tivéssemos nos precavido com todos os cuidados razoáveis.
- “Transporte internacional” refere-se (salvo quando definido de outra forma na convenção) ao transporte em que, de acordo com o contrato de transporte, o local de partida ou de destino ou, ainda, um local de parada estabelecido, seja ou não uma escala do transporte, não esteja situado na República Popular da China.
- “Itinerário/recibo” refere-se a um documento (ou documentos) emitido por nós aos passageiros que viajam com passagens eletrônicas contendo o nome do passageiro, as informações do vôo etc.
- “Notificação de termos contratuais incorporados por referência” refere-se às cláusulas contidas ou entregues com a sua passagem ou itinerário/recibo, assim identificadas e que incorporam, por referência, essas notificações e condições de transporte.
- “Passageiro” refere-se a qualquer pessoa, salvo os membros da tripulação, transportada ou a ser transportada em qualquer aeronave de acordo com os termos de uma passagem. (Consulte também as definições de “você”, “seu/sua” e “você mesmo”.)
- “Cupom de passageiro” ou “recibo de passageiro” refere-se àquela parte da passagem emitida por nós ou em nosso nome, assim indicada, que deverá ficar em seu poder até o final do contrato de transporte.
- “SDR” acrônimo de Special Drawing Right (direito de saque especial), como definido pelo FMI (Fundo Monetário Internacional).
- “Parada (stopover)” refere-se a uma parada programada de sua viagem em um ponto entre os locais de partida e destino.
- “Tarifa” refere-se aos preços de passagens, encargos e/ou às respectivas condições de transporte de empresa aérea publicados e formalmente entregues, quando exigido, às autoridades competentes.
- “Passagem” refere-se ao documento denominado "passagem e comprovante de bagagem" ou passagem eletrônica emitido por nós ou em nosso nome, e que inclui as condições contratuais, notificações e cupons.
- “Bagagem não despachada” refere-se à sua bagagem exceto a sua bagagem despachada.
Artigo 2 - Aplicabilidade
2.1 Geral
Salvo conforme disposto nos Artigos 2.2, 2.4 e 2.5, as nossas condições de transporte aplicam-se apenas àqueles vôos ou segmentos de vôos em que o nosso nome ou o código da linha aérea esteja indicado no campo “companhia aérea” da passagem referente àquele vôo ou segmentos de vôo.
2.2 Operações de fretamento
Se o transporte for realizado de acordo com um contrato de fretamento, estas condições de transporte se aplicarão apenas se incorporadas ao contrato de fretamento ou à passagem por referência ou de qualquer outra forma.
2.3 Code shares (parcerias)
Para alguns serviços, temos acordos com outras companhias aéreas denominados “code shares”. Isso significa que, ainda que você tenha uma reserva conosco e tenha uma passagem em que o nosso nome ou o código da linha aérea esteja indicado como a companhia aérea, outra companhia aérea poderá operar a aeronave na qual você viajará. Se um acordo dessa natureza for adotado, nós lhe informaremos qual a companhia aérea que operará a aeronave no momento da sua reserva.
2.4 Legislação prevalecente
Estas condições de transporte aplicam-se ao transporte fornecido por nós, salvo se houver inconsistência com nossas tarifas ou legislação aplicável e, nesse caso, essas tarifas ou legislação serão prevalecentes.
Se qualquer das cláusulas destas condições de transporte for considerada inválida nos termos de qualquer legislação vigente, mesmo assim as outras cláusulas destas condições de transporte permanecerão válidas.
2.5 Condições prevalecentes sobre regulamentos
Salvo conforme disposto nestas condições de transporte, caso haja discrepância entre estas condições de transporte e quaisquer outros regulamentos que possamos ter, que tratem de assuntos específicos, prevalecerão os termos destas condições de transporte.
Artigo 3 - Passagens
3.1 Cláusulas gerais
3.1.1 Forneceremos o transporte apenas ao passageiro mencionado na passagem; será preciso apresentar uma identificação adequada para provar ser você o passageiro mencionado na passagem.
3.1.2 As passagens são intransferíveis.
3.1.3 Algumas passagens são vendidas com abatimento nos preços e estes talvez não sejam parcial ou integralmente reembolsáveis. Você deve escolher o preço que melhor lhe convier.
3.1.4 Se você tiver em mãos uma passagem, conforme descrita em 3.1.3 acima, totalmente não utilizada, e se estiver impedido de viajar, por força maior, nós lhe forneceremos um crédito no valor do preço da passagem não reembolsável para futuras viagens em nossa companhia aérea, sujeito à dedução de taxa administrativa razoável, desde que sejamos prontamente informados e de que uma prova do evento de força maior nos seja encaminhada.
3.1.5 A companhia aérea é e será sempre proprietária da passagem.
3.1.6 Com exceção das passagens eletrônicas, você só terá o direito de ser transportado em um vôo desde que apresente uma passagem válida contendo o cupom de vôo pertinente e todos os outros cupons de vôo e cupom de passageiro não utilizados. Além disso, você não terá o direito ao transporte se a passagem apresentada estiver deformada ou se tiver sido alterada, a não ser que por nós ou por nosso agente autorizado. No caso de uma passagem eletrônica, você só terá o direito ao transporte em um vôo se fornecer prova de identificação e uma passagem eletrônica válida, devidamente emitida em seu nome.
3.1.7 ( a ) Caso você perca ou deforme uma passagem (ou parte dela) ou se não apresentar uma passagem contendo o seu cupom de passageiro e todos os cupons de vôo não utilizados, a seu pedido e após a nossa validação, substituiremos tal passagem (ou parte dela) emitindo uma nova desde que haja prova, prontamente comprovável no ato, de que a passagem válida para o(s) vôo(s) em questão foi devidamente emitida e desde que você firme um contrato de reembolso à nossa empresa de quaisquer custos e perdas, até o valor da passagem original, que sejam necessários e razoavelmente incorridos por nós ou outra companhia aérea, referente ao uso indevido da passagem. Nós não exigiremos o seu reembolso por quaisquer perdas que resultem de nossa própria negligência. A companhia aérea emitente poderá cobrar uma taxa administrativa razoável por esse serviço, a não ser que a perda ou a deformação seja decorrente de negligência da companhia aérea emitente ou de seu agente.
3.1.7 ( b ) Entretanto, se tais provas não estiverem disponíveis ou se você não firmar um contrato dessa natureza, a companhia aérea que emitir essa passagem nova talvez exija o pagamento do valor total da passagem para emitir uma passagem substituta, sujeito a reembolso, se e quando a companhia aérea emitente original estiver convencida de que a passagem perdida ou deformada não foi utilizada no prazo de um ano após a data de emissão da passagem ou da data de início da viagem. Se você encontrar a passagem original antes da data de vencimento de sua validade e devolvê-la à companhia aérea emitente da passagem nova, o reembolso acima mencionado será processado nesse momento.
3.1.8 Toda passagem é valiosa e você deve tomar medidas adequadas para salvaguardá-la e garantir que não se perca nem seja roubada.
3.2 Período de validade
3.2.1 Salvo se de outra forma disposto na passagem, nestas condições de transporte ou em tarifas aplicáveis que possam limitar a validade de uma passagem, o limite estará mencionado na passagem, passagens são válidas por:
3.2.1 ( a ) um ano da data da primeira viagem nos termos da passagem, desde que a primeira viagem ocorra no prazo de um ano da data de emissão; ou
3.2.1 ( b ) um ano da data de emissão, se nenhuma parte da passagem tiver sido utilizada.
3.2.2 Se você não puder viajar no período de validade da passagem, por não termos confirmado uma reserva quando solicitados, a validade da passagem será prorrogada ou você terá o direito a um reembolso, de acordo com o Artigo 10.
3.2.3 Se depois de iniciada a sua viagem, você não puder continuá-la no período de validade da passagem por motivo de doença, poderemos prorrogar o período de validade da nossa passagem até a data em que você estiver em condições de viajar ou até o nosso primeiro vôo após essa data, partindo do ponto em que a viagem foi interrompida, e desde que haja lugar disponível na classe de serviço correspondente ao preço da passagem. A doença deverá ser confirmada por laudo médico. Quando os cupons de vôo restantes da passagem (ou no caso de uma passagem eletrônica, o cupom eletrônico) envolverem uma ou mais paradas, a validade dessa passagem poderá ser prorrogada por até três meses a contar da data em que você estiver em condições de viajar, conforme confirmado pelo laudo médico. Nessas circunstâncias, prorrogaremos igualmente o período de validade das passagens de outros acompanhantes que sejam seus parentes diretos.
3.2.4 Na eventual morte de um passageiro em viagem, as passagens dos seus acompanhantes poderão ser modificadas pela renúncia à estadia mínima ou prorrogação do período de validade. Em caso de morte de parente direto de um passageiro em viagem, as validades da passagem do passageiro e as de acompanhantes que sejam parentes diretos poderão ser igualmente modificadas. Essas modificações deverão ser feitas no momento em que for apresentado um atestado de óbito válido e as prorrogações de validade não deverão ser superiores a 45 (quarenta e cinco) dias após a data do óbito, conforme o atestado.
3.3 Seqüência e uso dos cupons
3.3.1 A passagem comprada é válida apenas para o transporte nela indicado, do local de partida, via qualquer local de parada estabelecido, até o local final de destino. O preço da passagem baseia-se na nossas tarifas e refere-se ao transporte indicado na passagem. A tarifa do preço da passagem é parte essencial do contrato que firmamos com o passageiro. A passagem não será honrada e perderá a sua validade se todos os cupons não forem utilizados na seqüência estabelecida na passagem, quando emitida.
3.3.2 Se o passageiro desejar alterar qualquer aspecto do seu transporte, precisará entrar em contato conosco, antecipadamente. O preço da passagem do seu novo transporte será calculado e você terá a opção de aceitar o novo preço ou de manter a sua passagem conforme originalmente emitida. Se for necessário alterar qualquer aspecto do seu transporte por motivo de força maior, você deverá falar conosco tão logo possível e nós envidaremos esforços razoáveis para transportá-lo até a sua próxima parada ou destino final, sem recalcular o preço da passagem.
3.3.3 Caso você altere o seu transporte sem a nossa anuência, determinaremos o preço correto da sua viagem atual. Você terá de pagar qualquer diferença entre o preço pago e o preço total aplicável ao seu transporte revisado. Os cupons não utilizados da sua passagem não terão mais valor.
3.3.4 Embora alguns tipos de alterações não resultem em mudança de preço, outros, como alterar o local de partida ou inverter a direção da sua viagem, podem resultar em aumento de preço. Muitos preços são válidos apenas nas datas e para os vôos indicados na passagem e não poderão ser modificados de modo algum, salvo mediante pagamento de taxa adicional.
3.3.5 Todos os cupons de vôo da sua passagem serão aceitos para transporte na classe de serviço, data e vôo reservados, conforme indicado no cupom de vôo. Quando uma passagem é originalmente emitida sem reserva especificada, esta poderá ser feita mais tarde, sujeita à nossa tarifa e à disponibilidade de lugar no vôo solicitado.
3.3.6 Caso você não compareça para embarque em vôo reservado, sem que sejamos informados antecipadamente, poderemos cancelar a sua volta ou as reservas seguintes indicadas na sua passagem. Contudo, se você nos informar com a devida antecedência, nós não cancelaremos as suas reservas em vôos subseqüentes.
3.4 Nome e endereço da companhia aérea
Na passagem, o nosso nome pode estar abreviado como o nosso código de linha aérea ou de qualquer outra forma. O nosso endereço deverá ser considerado aquele do aeroporto de partida, indicado no lado oposto da primeira abreviação de nosso nome no campo “companhia aérea” da passagem ou, no caso de uma passagem eletrônica, conforme indicado no primeiro segmento de vôo do itinerário/recibo.
Artigo 4 – Preço da passagem, impostos, taxas e encargos
4.1 Preços
Os preços das passagens aplicam-se apenas ao transporte do aeroporto do ponto de origem ao aeroporto do ponto de destino, a não ser que expressamente declarado de outra forma. Os preços não incluem o serviço de transporte terrestre entre aeroportos, tampouco entre aeroportos e terminais de transporte urbano. O preço será calculado de acordo com a nossa tarifa vigente na data de pagamento da sua passagem para viagem nas datas específicas e para o itinerário indicado na passagem. A alteração de itinerário ou das datas da viagem poderá afetar o preço da passagem a ser pago.
4.2 Impostos, taxas e encargos
O passageiro será responsável pelo pagamento de impostos, taxas e encargos aplicáveis exigidos por governos ou por outras autoridades ou, ainda, pelo operador aeroportuário. No momento da compra de sua passagem, você será informado sobre impostos, taxas e encargos não inclusos no preço da passagem, a maior parte dos quais estará normalmente indicada separadamente na passagem. Os impostos, as taxas e os encargos incidentes sobre as viagens aéreas mudam constantemente e podem ser aplicados após a data de emissão da passagem. Se houver um aumento nos impostos, nas taxas ou nos encargos indicados na passagem, você será obrigado a pagar esse valor adicional. Da mesma forma, se um novo imposto, taxa ou encargo passar a incidir após a emissão da passagem, você será obrigado a pagar esse valor adicional. Caso quaisquer impostos, taxas ou encargos pagos na data de emissão da passagem forem eliminados ou reduzidos (deixarem de se aplicar ao seu caso ou se o valor devido for menor), você poderá ter o direito a um reembolso do valor correspondente a esses impostos, taxas ou encargos eliminados ou reduzidos.
4.3 Moeda
Os preços das passagens, os impostos, as taxas e os encargos são pagáveis na moeda do país em que a passagem é emitida, a não ser que outra moeda seja indicada por nós ou nosso agente autorizado, anteriormente ou na data do pagamento. A nosso critério exclusivo, poderemos aceitar o pagamento em outra moeda devido à não-conversibilidade da moeda local, por exemplo.
Artigo 5 - Reservas
5.1 Exigências para as reservas
5.1.1 Nós (ou nosso agente autorizado) faremos o registro de sua reserva de vôo. Quando solicitados, forneceremos a confirmação da sua reserva, por escrito.
5.1.2 Determinados preços de passagem têm condições que limitam ou excluem o seu direito de modificar ou cancelar suas reservas. Para conhecer cada uma das condições de nossos preços de passagens, consulte nossas respectivas condições tarifárias.
5.2 Prazos para emissão de passagens
Se a passagem não estiver paga antes do prazo especificado para a sua emissão, conforme informado por nós ou pelo nosso agente autorizado, a sua reserva poderá ser cancelada.
5.3 Dados pessoais
Por este instrumento você confirma que dados pessoais referentes à sua viagem nos foram entregues para as seguintes finalidades: fazer reserva, comprar passagem, obter serviços auxiliares, desenvolver e prestar serviços, facilitar os procedimentos de imigração e entrada no país e disponibilizar tais dados às agências governamentais. Para essas finalidades, você nos autoriza a reter e usar tais dados, transmiti-los aos nossos escritórios, agentes autorizados, agências governamentais e a outras companhias aéreas ou prestadores dos serviços acima mencionados.
5.4 Não há garantia de assento específico solicitado ou atribuído
Faremos todo o possível para garantir solicitações prévias de assentos; todavia, não poderemos garantir nenhum assento específico. Nós nos reservamos o direito de atribuir ou reatribuir assentos a qualquer momento, mesmo depois da entrada na aeronave. Esse procedimento pode ser necessário por motivos operacionais, de segurança ou proteção.
5.5 Reconfirmação das reservas
5.5.1 Não exigimos reconfirmação de reservas existentes em vôos de ida/volta da Air China. Entretanto, se outras companhias aéreas exigirem que o passageiro reconfirme reservas de ida/volta, qualquer falha no cumprimento dessa exigência dará o direito às companhias aéreas em questão de cancelar as reservas de ida/volta.
5.5.2 Recomendamos que você verifique as exigências de reconfirmação de quaisquer outras companhias aéreas envolvidas na sua viagem. Sempre que isso for exigido, você deverá reconfirmar com a companhia aérea cujo código da linha aérea estiver indicado na passagem, no vôo em questão.
Artigo 6 - Check-in e embarque
6.1 Os aeroportos estipulam horários de check-in diferentes; assim, recomendamos que você se informe, com a devida antecedência, para poder cumpri-los. A sua viagem será mais tranqüila se você tiver tempo suficiente para cumprir o horário do check-in. Nós nos reservamos o direito de cancelar a sua reserva em caso de não-cumprimento do horário de check-in. Nós (ou o nosso agente autorizado) informaremos qual o horário de check-in do primeiro vôo de sua viagem conosco. Você deverá se informar sobre os horários de check-in dos vôos subseqüentes da sua viagem, Nós (ou os nossos agentes autorizados) poderemos informar os horários de check-in de todos os seus vôos.
6.2 Você deverá estar no portão de embarque no horário especificado por nós durante o check-in.
6.3 Caso isso não aconteça, poderemos cancelar a sua reserva.
6.4 Nós não nos responsabilizaremos por quaisquer perdas ou despesas decorrentes de sua inadimplência no cumprimento das cláusulas deste artigo.
Artigo 7 – Recusa e limitação de transporte
7.1 Direito de recusa de transporte
A nosso critério, poderemos nos recusar a transportar você ou a sua bagagem caso já tenhamos lhe informado que não mais o transportaríamos em nossos vôos após a data de tal notificação. Se isso acontecer, você terá direito a um reembolso. Nós também poderemos nos recusar a transportar você ou a sua bagagem por uma ou mais das seguintes razões:
7.1.1 necessidade de impedir a violação de leis e regulamentos vigentes ou mandatos de qualquer nação que impeça vôos de, para ou que cruzem determinado espaço aéreo;
7.1.2 o seu transporte ou de suas bagagens representa um risco à segurança, integridade, conveniência e ao conforto dos outros passageiros ou da tripulação;
7.1.3 perigo ou risco a você mesmo, aos passageiros, à tripulação ou à propriedade devido ao seu estado físico ou mental, inclusive a sua debilitação decorrente da ingestão de álcool ou drogas;
7.1.4 conduta inadequada de sua parte em vôo anterior de nossa empresa, desde que tenhamos motivos para acreditar que tal conduta possa se repetir;
7.1.5 recusa em submeter-se à verificação de segurança;
7.1.6 não-pagamento da passagem, dos impostos, das taxas ou dos encargos devidos;
7.1.7 apresentação de documentos de viagem que não pareçam válidos ou se você tentar entrar em um país no qual está em trânsito e sem os documentos de viagem válidos ou destruir os seus documentos de viagem durante o vôo ou, ainda, se recusar a entregá-los à tripulação, contra recibo, quando solicitado;
7.1.8 apresentação de passagem adquirida ilegalmente, comprada de qualquer entidade e não de nossa empresa ou agente autorizado, que conste de lista de passagens perdidas ou roubadas, falsificada ou caso você não possa se identificar como a pessoa mencionada na passagem;
7.1.9 não-cumprimento das exigências estipuladas no artigo 3.3 acima, referente à seqüência e ao uso dos cupons ou apresentação de passagem emitida ou alterada de qualquer forma, não por nós ou por nosso agente autorizado ou, ainda, se a passagem estiver deformada;
7.1.10 não-observância de nossas instruções com relação à segurança ou proteção;
7.1.11 não observância de regras que proíbem o fumo ou o uso de equipamentos eletrônicos a bordo de nossas aeronaves;
7.1.12 desobediência ou recusa de sua parte em seguir as instruções de nossas tripulações.
7.2 Assistência especial
7.2.1 A aceitação do transporte de crianças desacompanhadas, pessoas incapacitadas, gestantes, pessoas enfermas ou outras que exijam assistência especial, está sujeita a acordo mútuo e prévio.
7.2.2. Transporte de crianças
Crianças até cinco anos só poderão viajar acompanhadas de um adulto com 18 anos de idade, no mínimo, que não apresente qualquer incapacidade física ou mental ou enfermidade. As passagens das crianças acompanhadas por adultos deverão se da mesma classe de serviço do acompanhante adulto. O transporte de menores desacompanhados entre as idades de 5 e 12 anos, exige a nossa anuência prévia, o pagamento da passagem e das taxas de serviço que forem por nós exigidas. As normas que regem o transporte de menores desacompanhados podem ser obtidas em nossos escritórios.
7.3. Reembolso em caso de recusa do transporte
Poderá haver reembolso a qualquer pessoa cujo transporte foi recusado ou cuja reserva tenha sido cancelada por qualquer motivo especificado nos subitens do Artigo 7, nos termos do Artigo 10.3.
Artigo 8 - Bagagem
8.1 Limite para bagagem gratuita
Você poderá transportar bagagem, sem custo, desde que de acordo com os termos de nossas condições e limites, os quais, se solicitados, estarão disponíveis em nossos escritórios ou dos agentes autorizados.
8.2 Excesso de bagagem
Você precisará pagar uma taxa para o transporte de bagagem que ultrapasse o limite para bagagem gratuita. Essas taxas poderão ser obtidas em nossos escritórios, quando solicitadas.
8.3 Itens inaceitáveis como bagagem
8.3.1 Você não deve incluir em sua bagagem, quer despachada ou não:
8.3.1.1 itens que possam colocar em risco a aeronave, as pessoas ou as propriedades a bordo da aeronave, como os mencionados nas instruções técnicas para o transporte aéreo seguro de mercadorias perigosas, emitidas pela ICAO (International Civil Aviation Organization), no regulamento para mercadorias perigosas da IATA (International Air Transport Association) e em nossos regulamentos. Os seguintes itens são expressamente inaceitáveis como bagagem: explosivos, gases comprimidos, corrosivos, oxidantes, radioativos ou materiais magnetizados, outros que sejam facilmente inflamáveis, venenosos, substâncias repulsivas ou irritantes e itens similares sobre os quais poderemos fornecer outras informações, quando solicitadas;
8.3.1.2 itens cujo transporte seja proibido por leis, regulamentos ou mandatos vigentes de qualquer nação que impeça vôos de, para ou que cruzem determinado espaço aéreo;
8.3.1.3 itens que, de modo razoável, possam ser por nós considerados inadequados para o transporte porque são perigosos, trazem risco à segurança e também devido ao peso, volume, formato ou natureza ou, ainda, muito frágeis ou perecíveis com relação, entre outros motivos, ao tipo de aeronave utilizado. As informações sobre itens inaceitáveis estarão disponíveis sempre que solicitadas.
8.3.2 É proibido transportar armas de fogo e munição como bagagem, exceto aquelas esportivas ou destinadas à caça. Armas de fogo e munição para caça e finalidades esportivas podem ser aceitas como bagagem despachada. As armas de fogo devem estar descarregadas, com cadeado de segurança e adequadamente embaladas, conforme nossa determinação. O transporte de munição deve sujeitar-se aos regulamentos da ICAO e IATA conforme especificado no item 8.3.1.1 e também às leis, regulamentos ou mandatos vigentes de qualquer nação que impeça vôos de, para ou que cruzem determinado espaço aéreo.
8.3.3 Você não deve transportar na bagagem despachada dinheiro, jóias, metais preciosos, computadores, dispositivos eletrônicos pessoais, títulos negociáveis, valores mobiliários e outros objetos de valor, medicamentos receitados de uso constante, documentos de negócios, passaportes e outros documentos ou exemplares de identificação.
8.3.4 Se, apesar de proibidos, houver na sua bagagem qualquer dos itens mencionados em 8.3.1, 8.3.2 ou 8.3.3, nós não nos responsabilizaremos por quaisquer perdas, danos ou confisco desses itens pelas autoridades competentes.
8.4 Direito de recusa de transporte
8.4.1 Nós nos recusaremos a transportar como bagagem os itens descritos em 8.3, e também poderemos nos recusar a continuar o transporte de tais itens quando descobertos.
8.4.2 Poderemos nos recusar a transportar como bagagem qualquer item que consideremos inadequado para transporte devido ao volume, formato, peso, conteúdo, natureza, por motivos de segurança ou operacional ou, ainda, para não prejudicar o conforto e a conveniência de outros passageiros. As informações sobre tais itens inaceitáveis estarão disponíveis sempre que solicitadas.
8.4.3 Poderemos nos recusar a aceitar bagagem para transporte a qual, em nossa opinião, não esteja adequada e seguramente embalada em contêineres apropriados. As informações sobre embalagem e contêineres apropriados, considerados aceitáveis, estarão disponíveis sempre que solicitadas.
8.5 Direito de inspeção
Por motivos de segurança e proteção, poderemos solicitar a sua permissão para inspeção e exame da sua pessoa e também submeter a sua bagagem a raios X, inspeção ou exame. Mesmo se você não estiver presente, a sua bagagem poderá ser inspecionada para determinar se você tem ou se na sua bagagem há qualquer dos itens descritos em 8.3.1 ou armas de fogo, munição ou armas que não nos foram mostradas nos termos do item 8.3.2 ou 8.3.3. Se você se recusar a acatar essas determinações, nós poderemos nos recusar a transportá-lo e à sua bagagem. Se a inspeção ou o exame causar danos a você ou se o exame de raios X ou varredura danificar a sua bagagem, nós não nos responsabilizaremos por tais danos, salvo se forem devidos a falha ou negligência de nossa parte.
8.6 Bagagem despachada
8.6.1 Depois que a sua bagagem a ser despachada nos é entregue, nós a manteremos sob nossa custódia e emitiremos uma etiqueta de identificação de bagagem para cada volume de sua bagagem despachada.
8.6.2 Você deve marcar o seu nome e outros dados de identificação pessoal nas partes interna e externa da bagagem despachada.
8.6.3 Sempre que possível, a bagagem despachada será transportada na mesma aeronave do seu vôo, a não ser que decidamos, por motivos operacionais, de segurança ou proteção, transportá-la em um vôo alternativo. Se a sua bagagem despachada for transportada em vôo subseqüente, nós a entregaremos a você, salvo se houver legislação vigente que exija a sua presença para liberação alfandegária.
8.7 Bagagem não despachada
8.7.1 Poderemos especificar dimensões máximas e/ou o peso da bagagem que você pode transportar na aeronave. Se isso não estiver especificado, a sua bagagem de mão que o acompanha na aeronave deverá caber sob o assento à sua frente ou em um compartimento fechado superior (sobre sua cabeça) na cabine da aeronave. Se a sua bagagem não puder ficar guardada dessa forma, for muito pesada ou considerada insegura por qualquer motivo, deverá ser transportada como bagagem despachada.
8.7.2 Objetos não adequados ao transporte no compartimento de carga da aeronave, como instrumentos musicais delicados, e aqueles que não atendem às exigências em 8.7.1 acima, não serão aceitos para transporte na cabine da aeronave sem que sejamos previamente notificados para, então, concedermos a nossa anuência. Poderá haver encargos adicionais por este serviço.
8.8 Coleta e entrega de bagagem despachada
8.8.1 Sujeito ao Artigo 8.6.3, você deve coletar a sua bagagem despachada assim que estiver disponível no seu destino ou parada. Se isso não acontecer em prazo razoável, poderá haver cobrança de taxa de armazenamento. Se a sua bagagem despachada não for retirada no prazo de 3 (três) meses a contar da data da sua disponibilização, nós poderemos descartá-la sem qualquer responsabilidade ou avisos ao passageiro.
8.8.2 Apenas o portador da bagagem despachada e da etiqueta de identificação de bagagem terá direito a receber a bagagem despachada.
8.8.3 Se a pessoa que estiver reivindicando a bagagem despachada não puder apresentar o comprovante de despacho e tampouco identificá-la por meio da etiqueta de identificação de bagagem, nós entregaremos a bagagem a essa pessoa desde que ela possa comprovar, de modo satisfatório, o seu direito de receber a bagagem.
8.9 Animais
Se nós concordarmos em transportar os seus animais, o transporte será realizado sujeito às seguintes condições:
8.9.1 Você deve confirmar que animais como cachorros, gatos, pássaros domésticos e outros bichos de estimação estejam adequadamente alojados, com atestados válidos de vacina e de boa saúde, autorizações de entrada e outros documentos exigidos pelos países de entrada ou em trânsito; se estas condições e exigências não forem cumpridas, o transporte dos animais será recusado. Nós nos reservamos o direito de determinar a forma de transporte e de limitar o número de animais que podem ser transportados em um vôo. Esse transporte estará sujeito a outras condições especificadas por nós, as quais estarão disponíveis sempre que solicitadas.
8.9.2 Se aceito como bagagem, o animal, o seu alojamento e alimento não deverão ser incluídos no limite para bagagem gratuita, e serão considerados como excesso de bagagem e você será obrigado a pagar os encargos aplicáveis.
8.9.3 Cães-guias que acompanhem passageiros deficientes serão transportados sem custo, adicionalmente ao limite para bagagem gratuita normal, sujeito às condições especificadas por nós, as quais estarão disponíveis quando solicitadas.
8.9.4 Salvo se por negligência de nossa parte, não nos responsabilizaremos por lesões ou perda, doença ou morte de qualquer animal cujo transporte tenhamos aceito.
8.9.5 Não nos responsabilizaremos por animais que não tenham todos os documentos necessários para saída/entrada, atestados de saúde e outros documentos necessários ao ingresso ou à passagem em trânsito por qualquer país, estado ou território; a pessoa que acompanha o transporte do animal deverá reembolsar quaisquer multas, custos, prejuízos ou obrigações, incidentes ou incorridos por nós, em decorrência da falta ou da insuficiência dos documentos exigidos para o animal em questão.
8.9.6 O passageiro será responsabilizado por todos os danos ou lesões que o animal causar a outros passageiros ou à tripulação.
Artigo 9 – Programações, atrasos e cancelamento de vôos
9.1 Programações
9.1.1 Os horários de vôo e os tipos de aeronaves mencionados nas tabelas de horários podem ser alterados no período entre a data da publicação e a data real da viagem. Não garantimos o cumprimento dessas informações e elas não fazem parte do contrato que firmamos com o passageiro.
9.1.2 Antes de aceitarmos a sua reserva para um vôo, nós o informaremos do horário programado desse vôo, atualizado para esse momento, conforme também indicado na sua passagem. Após a data de emissão da passagem, existe a possibilidade de precisarmos alterar o horário programado do vôo. Se você nos fornecer os seus dados de contato, envidaremos todos os nossos esforços para informá-lo sobre quaisquer alterações. Se, após a compra a passagem, houver alteração significativa na programação do horário do vôo, inaceitável a você e, ainda, se não conseguirmos fazer uma reserva em um vôo alternativo que atenda às suas necessidades, você terá direito a reembolso, nos termos do Artigo 10.2.
9.2 Cancelamento, redefinição de rota, atrasos etc.
9.2.1 Tomaremos todas as providências que possam ser razoavelmente necessárias para evitar atrasos no seu transporte e no de sua bagagem. Nós não nos responsabilizaremos caso fique comprovado que tomamos todas as providências que poderiam ser razoavelmente necessárias para evitar danos ou que nos foi impossível tomar tais providências.
9.2.2 Salvo se estipulado de outra forma pela convenção, se cancelarmos um vôo, deixarmos de operar um vôo razoavelmente de acordo com a programação, não pararmos no seu destino/parada ou fizermos com que você perca um vôo de conexão no qual havia uma reserva confirmada em seu nome, nós iremos, a seu critério:
9.2.2.1 transportá-lo na primeira oportunidade em outro de nossos serviços programados em que haja reserva disponível sem encargos adicionais e, quando necessário, prorrogar a validade da sua passagem; ou
9.2.2.2 dentro de prazo razoável, redefinir a sua rota para o destino indicado na sua passagem por meio de nossos próprios serviços ou aqueles de outra companhia aérea ou por outros meios e classes de transporte, definidos por acordo mútuo, e sem encargos adicionais. Se o preço da passagem e os encargos da rota revisada forem inferiores ao valor já pago, nós reembolsaremos a diferença; ou
9.2.2.3 faremos um reembolso de acordo com as disposições do Artigo 10.2.
9.2.3 Na ocorrência de qualquer dos eventos estipulados no Artigo 9.2.2, salvo se estipulado de outra forma pela convenção, as opções descritas nos Artigos 9.2.2.1 a 9.2.2.3 serão os recursos únicos e exclusivos disponíveis ao passageiro e nós não teremos qualquer outra responsabilidade nesse sentido.
9.2.4 Se não tivermos condições de disponibilizar uma reserva anteriormente confirmada, nós forneceremos uma indenização aos passageiros afetados de acordo com a legislação e nossa política vigentes.
Artigo 10 - Reembolsos
10.1 Nós reembolsaremos passagens ou qualquer parte não utilizada de uma passagem, de acordo com as nossas regras ou com o tarifário aplicável ao preço da passagem, como segue:
10.1.1 salvo se estipulado de outra forma neste artigo, teremos o direito de fazer um reembolso à pessoa indicada na passagem ou à pessoa que tenha pago a passagem, mediante apresentação de comprovação satisfatória desse pagamento e de identificação apropriada;
10.1.2 se a passagem tiver sido paga por outra pessoa, e não a pessoa indicada na passagem, e se a passagem indicar que há restrições de reembolso, faremos um reembolso apenas à pessoa que tiver pago a passagem ou ao seu procurador;
10.1.3 salvo no caso de passagens perdidas, os reembolsos serão feitos somente contra a entrega do cupom, do recibo de passageiro e de todos os cupons de vôo não utilizados.
10.2 Reembolsos involuntários
10.2.1 Se cancelarmos um vôo, deixarmos de operar um vôo razoavelmente de acordo com a programação, não pararmos no seu destino/parada ou fizermos com que você perca um vôo de conexão no qual havia uma reserva confirmada em seu nome, o valor do reembolso:
10.2.1.1 será de valor igual ao preço pago, se nenhuma parte da passagem tiver sido utilizada;
10.2.1.2 não será inferior à diferença entre o preço pago e aquele referente à viagem entre as escalas para as quais a passagem foi usada, desde que o reembolso não ultrapasse o preço total pago pela passagem, se uma parte da passagem tiver sido usada.
10.3 Reembolsos voluntários
10.3.1 Se você tiver direito ao reembolso de sua passagem por outros motivos, além daqueles estipulados em 10.2, o valor do reembolso:
10.3.1.1 deverá ser de valor igual ao preço pago, menos quaisquer encargos razoáveis de serviço ou taxas de cancelamento, se nenhuma parte da passagem tiver sido utilizada;
10.3.1.2 terá valor igual à diferença entre o preço pago e aquele referente à viagem entre as escalas para as quais a passagem foi usada, menos quaisquer encargos razoáveis de serviço ou taxas de cancelamento, se uma parte da passagem tiver sido usada.
10.4 Reembolso de passagem perdida
10.4.1 Se você perder a sua passagem ou qualquer parte dela, mediante a entrega de prova satisfatória dessa perda e do pagamento de encargos administrativos razoáveis, faremos esse reembolso um ano após a data de emissão da passagem ou do início da viagem desde que:
10.4.1.1 a passagem perdida, ou parte dela, não tenha sido usada, anteriormente reembolsada ou substituída (salvo se o uso, reembolso ou substituição por ou para terceiros tenha decorrido de nossa própria negligência);
10.4.1.2 a pessoa a quem o reembolso for feito se comprometa, na forma por nós definida, a devolver à nossa empresa o valor reembolsado em caso de fraude e/ou no caso em que a passagem perdida, ou parte dela, seja usada por terceiros (salvo se a fraude ou o uso por terceiros tenha decorrido de nossa própria negligência).
10.4.2 Se nós (ou o nosso agente autorizado) perdermos uma passagem, ou parte dela, nós assumiremos a responsabilidade por essa perda.
10.5 Direito de recusa de reembolso
10.5.1 Nós poderemos recusar o reembolso caso o pedido seja feito após o término da validade da passagem.
10.5.2 Nós poderemos recusar o reembolso de uma passagem que nos tenha sido apresentada, ou a agentes do governo, como prova de sua intenção de sair de um país, a não ser que você comprove, satisfatoriamente, que está autorizado a permanecer no país ou que irá sair desse país utilizando o transporte de outra companhia aérea ou outros meios de transporte.
10.6 Moeda
Nós nos reservamos o direito de fazer reembolsos da mesma forma e na mesma moeda utilizada para pagar a passagem.
10.7 Responsável pelo reembolso
Os reembolsos voluntários serão feitos apenas pela companhia aérea que emitiu originalmente a passagem ou por seu agente, se autorizado.
10.8 Reembolso às contas de cartão de crédito ou débito
O reembolso de passagens pagas com cartões de crédito ou de débito só poderá ser creditado na conta do cartão originalmente utilizado para a compra da passagem. O valor reembolsável a ser pago por nós deverá estar de acordo apenas com as regras deste artigo, com base no valor originalmente pago pelo passageiro e na moeda indicada na passagem. Devido às diferenças da conversão da moeda, o valor reembolsável a ser creditado na conta do cartão de crédito ou de débito do proprietário do cartão poderá variar em relação ao valor originalmente debitado pela operadora do cartão referente à passagem. Essas variações não dão direito a reclamações por parte do destinatário do reembolso contra nós.
Artigo 11 – Conduta a bordo da aeronave
11.1 Geral
Se, de acordo com o nosso discernimento, você se portar a bordo da aeronave de modo a colocar em risco a própria aeronave, qualquer pessoa ou propriedade a bordo ou, ainda, impedir a tripulação de desempenhar os seus deveres, deixar de cumprir qualquer instrução da tripulação incluindo, entre outros, as relacionadas a fumar, beber ou consumir drogas, comportar-se de modo que cause ou possa causar desconforto, inconveniência, dano ou lesão a outros passageiros ou à tripulação, poderemos tomar medidas consideradas razoavelmente necessárias para impedir a continuação de tal conduta, inclusive detê-lo. Você poderá ser obrigado a desembarcar, o seu transporte não terá continuidade e você poderá ser processado por quaisquer ofensas cometidas a bordo da aeronave.
11.2 Dispositivos eletrônicos
Por motivos de segurança, nós poderemos proibir ou limitar a operação de qualquer equipamento eletrônico a bordo da aeronave incluindo, entre outros, celulares, notebooks, gravadores e rádios portáteis, aparelhos de CD, jogos eletrônicos ou dispositivos de transmissão, inclusive brinquedos controlados por rádio e radiotransmissores-receptores portáteis (walkie-talkies). O uso de aparelhos auditivos e marca-passos é permitido.
11.3 Proibição de tabaco em vôo
Todos os nossos vôos são de não fumantes. É proibido fumar em todas as áreas da aeronave.
11.4 Uso obrigatório de cintos de segurança
Enquanto você estiver sentado a bordo da aeronave, o uso de cinto de segurança é obrigatório durante todo o vôo.
Artigo 12 – Acordos para serviços adicionais
12.1 Se nós fizermos reservas em seu nome com terceiros, para a prestação de quaisquer serviços além do transporte aéreo, ou se emitirmos uma passagem ou comprovante (voucher) relativo a transporte ou serviços (além do transporte aéreo) fornecido por terceiros, como transporte terrestre, aluguel de carro ou reservas em hotel, estaremos agindo como um agente, a seu serviço, e não assumiremos qualquer responsabilidade quanto à disponibilidade ou à qualidade de tais serviços. Os termos e as condições para a prestação desses serviços serão aqueles do fornecedor terceirizado.
12.2 Se nós lhe fornecermos transporte terrestre, estas condições de transporte não se aplicarão a esse transporte terrestre.
Artigo 13 – Formalidades administrativas
13.1 Geral
13.1.1 Você será responsável pela obtenção de todos os documentos e vistos necessários à viagem em cumprimento a todas as leis, regulamentos, mandatos, solicitações e exigências de viagem de todos os países de partida, chegada ou cujos espaços aéreos serão cruzados.
13.1.2 Nós não seremos responsáveis pelas conseqüências a nenhum passageiro que resultem da própria falha em obter tais documentos ou vistos, ou de cumprir tais leis, regulamentos, mandatos, solicitações, exigências, normas ou instruções.
13.2 Documentos de viagem
Antes da viagem, você deve apresentar todos os documentos de saída, entrada, atestados de saúde e outros exigidos por lei, regulamento, mandato, solicitação ou outras exigências dos países em questão e, ainda, permitir que sejam copiados e que nós guardemos essas cópias. Nós nos reservamos o direito de recusa de transporte se você não tiver cumprido essas exigências ou se os seus documentos de viagem não parecerem estar em ordem.
13.3 Recusa de entrada
Se a sua entrada em qualquer país for proibida, você será responsável pelo pagamento de qualquer multa ou despesa lançada contra a nossa empresa pelo governo do país em questão e pelos custos de transportá-lo desse país. O preço da passagem recebido pelo transporte ao ponto de recusa ou da entrada proibida não será por nós reembolsado.
13.4 Responsabilidade do passageiro por multas, custos de detenção etc.
Se formos obrigados a pagar multas, mora ou se incorrermos em despesas devido à sua falha em cumprir leis, regulamentos, mandatos, solicitações ou outras exigências de viagem dos países em questão ou em entregar os documentos exigidos, você deverá nos reembolsar, quando solicitado, todos os valores pagos ou as despesas assim incorridas. Poderemos aplicar em relação a tal pagamento ou despesa o valor de qualquer parte de sua passagem não utilizada ou qualquer de seus recursos que esteja em nosso poder. Em seu próprio interesse, esteja atento e observe os regulamentos dos países de/para onde pretende sair, chegar ou atravessar.
13.5 Inspeção alfandegária
Se exigido, você deverá submeter a sua bagagem à inspeção alfandegária ou de outros oficiais do governo. Não nos responsabilizaremos por quaisquer prejuízos ou danos que você possa sofrer no decorrer dessa inspeção ou em decorrência da sua falha em cumprir tal exigência.
13.6 Inspeção de segurança
Você deverá se submeter a todas as verificações de segurança exigidas ou solicitadas por governos, agentes aeroportuários, companhias aéreas ou por nós. Não nos responsabilizaremos por qualquer lesão que você possa sofrer durante ou em decorrência de tal verificação de segurança, nem por qualquer prejuízo ou dano a nenhum de seus bens pessoais devido a tal verificação de segurança, salvo se motivado por nossa falha.
Artigo 14 – Companhias aéreas sucessivas
O transporte a ser realizado por nós e por outras companhias aéreas nos termos de uma passagem ou passagem conjunta é considerado uma única operação para os objetivos da convenção. Contudo, chamamos a sua atenção para o artigo 15.1.
Artigo 15 – Responsabilidade por danos
15.1 Estas condições de transporte regem as nossas obrigações em relação aos passageiros. As condições de transporte de cada uma das outras companhias aéreas envolvidas em sua viagem regem as respectivas obrigações em relação aos passageiros.
15.2 Nós seremos responsáveis apenas por danos que possam ocorrer durante o transporte em vôos ou segmentos de vôo em que o nosso código de linha aérea esteja indicado no campo “companhia aérea” da passagem daquele vôo ou segmento. Se nós emitirmos uma passagem ou se aceitarmos bagagem para transporte por outra companhia aérea, estaremos atuando apenas como agente da outra companhia aérea. No entanto, com relação à bagagem despachada, você poderá fazer uma reclamação contra a primeira ou a última companhia aérea, conforme indicado na passagem ou no comprovante da bagagem.
15.3 Não nos responsabilizaremos por quaisquer lesões sofridas pelo passageiro, decorrentes de termos cumprido leis ou regras e regulamentos governamentais vigentes, ou pelo descumprimento destes.
15.4 Salvo nos casos em que haja dispositivos específicos em contrário nestas condições, assumiremos perante ao passageiro a responsabilidade por danos compensatórios recuperáveis por prejuízos e custos comprovados, de acordo com a convenção.
15.5 Qualquer responsabilidade que tivermos por danos ficará reduzida ou isenta em caso de qualquer negligência de nossa parte que motive ou contribua com os danos, nos termos da lei vigente.
15.6 O contrato de transporte, inclusive estas condições de transporte e exclusões ou limites de responsabilidade, aplica-se aos nossos agentes autorizados, operadores, funcionários e representantes na mesma medida em que se aplica a nós. O valor máximo recuperável de nossa parte ou de nossos agentes autorizados, funcionários, representantes e outras pessoas não deverá ser superior ao valor de nossa própria responsabilidade, se houver.
15.7 Nenhuma cláusula destas condições de transporte motivará a renúncia de qualquer exclusão ou limitação de nossa responsabilidade nos termos da convenção ou lei vigente, salvo se assim estiver expressamente mencionado.
15.8 Não nos responsabilizaremos por doença, lesão ou deficiência, inclusive morte, atribuível à condição física ou ao agravamento de qualquer condição física do passageiro.
15.9 Não nos responsabilizaremos por qualquer dano causado pela sua bagagem ou pelo seu conteúdo. Você será responsável por qualquer dano causado pela sua bagagem ou pelo seu conteúdo a outras pessoas e à propriedade, inclusive à outra bagagem, ao seu conteúdo e às nossas propriedades.
15.10 Não nos responsabilizaremos, de forma nenhuma, por danos a mercadorias que não poderiam estar contidas na bagagem despachada, conforme o Artigo 8.3 destas condições de transporte.
15.11 O transporte internacional, conforme definido na convenção, está sujeito às regras de responsabilidade da convenção. Se o transporte internacional não estiver sujeito às regras de responsabilidade da convenção, nossa responsabilidade por quaisquer danos com referência ao transporte de passageiros e bagagem obedecerá aos termos da Convenção de Montreal.
Artigo 16 – Prazos para reclamações
16.1 Aceitação da bagagem pelo portador do despacho da bagagem sem reclamação no momento da entrega é prova suficiente de que a bagagem foi entregue em boas condições e de acordo com o contrato de transporte, salvo se você tiver prova em contrário.
16.2 Se a sua bagagem despachada estiver danificada, você deverá nos encaminhar uma reclamação, por escrito, no momento em que descobrir o dano e, no máximo, em até sete dias contados da data de recebimento da bagagem despachada.
16.3 Se a sua bagagem despachada estiver atrasada, você deverá nos encaminhar uma reclamação, por escrito, em até 21 dias, no máximo, da data de entrega da bagagem despachada.
16.4 Se nenhuma reclamação for feita dentro dos prazos definidos nos Artigos 16.2 e 16.3, nenhuma ação se aplicará a nós.
Artigo 17 – Outras condições
17.1 O transporte do passageiro e de sua bagagem também é fornecido de acordo com determinados outros regulamentos e condições aplicáveis ou adotados por nós. Esses outros regulamentos e condições podem variar periodicamente e são importantes. Referem-se, entre outras coisas, ao transporte de menores desacompanhados, gestantes, pessoas enfermas, restrições sobre o uso de dispositivos eletrônicos, ao consumo de bebidas alcoólicas a bordo etc. Esses regulamentos e condições estarão disponíveis sempre que solicitados.
17.2 Estas condições de transporte se aplicam ao transporte entre o continente chinês e Hong Kong/Macau SAR.
17.3 Todos os artigos destas condições de transporte têm título apenas por conveniência, o qual não deverá ser usado para a interpretação do texto.
Nome da companhia aérea: Air China Limited.
Abreviação do nome: CA - 999
Estas condições gerais de transporte entram em vigor no dia 1 de dezembro de 2007.